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Estado dispensa EFD das empresas com faturamento de até R$ 360 mil/ano Imprimir E-mail
Qua, 15 de Fevereiro de 2012 20:19

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O Governo de Mato Grosso dispensou as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e com faturamento de até 360 mil/ano do uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, desde que não sejam usuárias de cartão de crédito ou de débito./ A dispensa deve ser solicitada pelo contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) mediante entrega de declaração de que não utiliza os referidos cartões./ A declaração deve ser efetivada por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Secretaria de Fazenda./ A dispensa do uso da EFD não exclui o cumprimento de outras obrigações tributárias, nem implica revogação de obrigações já iniciadas./ Para mais informações acesse: 
www.sefaz.mt.gov.br.// 

 

 

Loc Silveira Silva

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