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Donas de casa poderão se aposentar com até 5 anos de contribuição Imprimir E-mail
Qua, 22 de Fevereiro de 2012 14:30

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Donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não têm renda já podem contribuir para a previdência social pagando 5% do salário mínimo e podem pedir a aposentadoria por idade depois de 15 anos de contribuição. A proposta, em análise no senado, reduz essa carência para 5 ou 10 anos ; o prazo mínimo de carência vale para dona de casa que tiver completado 5 anos de contribuição em 2011 ou completarem em 2012. O tempo de contribuição aumenta até 2021, quando se alcança o teto de 10 anos.

A autora, senadora Vanessa Graziotim (PCdoB) do Amazonas, lembra que em outubro de 2011 a aposentadoria foi regulamentada e que o volume

de donas de casa inscritas na previdência social já aumentou mais de 1000%. No entanto, é preciso reduzir o tempo de contribuição, pois, na prática, muitas mulheres que já atingiram a idade para se aposentar ainda estão sem o benefício.

“É um passo daquilo que nós queremos que é o reconhecimento com a remuneração efetiva do trabalho doméstico, porque a partir do momento em  que a mulher fica em casa cuidando dos seus filhos, cuidando da sua casa, é uma criança que não está na creche, ou seja, é uma criança que deixa de receber a assistência do Estado”, exclama a senadora.

A decisão da comissão de assuntos sociais é terminativa, portanto, caso seja aprovada, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

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